Entrevista
A Profissão do Biólogo |
Congrebio: Quem pode exercer a profissão de Biólogo?
Ronilson: É a Lei no 6.684, de 3 de setembro de 1979,
que regulamenta a profissão do Biólogo, que descrimina quem pode exercê-la. De acordo
com o art. 1o desta lei, são Biólogos os profissionais portadores
de diploma, devidamente registrado, de bacharel ou licenciado em Curso de
História Natural, ou de Ciências Biológicas, em todos as suas especialidades
ou de licenciado em Ciências, com Habilitação em Biologia, expedido por
instituição brasileira oficialmente reconhecida. Bem como aqueles expedido
por instituições estrangeiras de ensino superior, regularizado na forma da
lei, cujos cursos forem considerados equivalentes aos já mencionados.
Congrebio: Que atribuições o Biólogo pode exercer?
Ronilson: Ainda de acordo com a Lei no 6.684/1979, os
Biólogos tem a competência legal para formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa
científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados,
bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio
ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses
trabalhos; orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas,
fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas
ou do poder público, no âmbito de sua especialidade; bem como realizar perícias
e emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de acordo com o currículo
efetivamente realizado.
Congrebio: Essas atribuições do Biólogo são muito genéricas. Todos os Biólogos
podem exercer todas estas atribuições?
Ronilson: Claro que não. Como as atividades que podem ser exercidas pelo
Biólogo são muito amplas, considerando que as Ciências Biológicas é repleta de
especialidades, o exercício pleno da profissão vai depender do currículo efetivamente
realizado pelo profissional.
Congrebio: Como assim? Currículo efetivamente realizado?
Ronilson: Ora, quem fez o Curso de Graduação em Ciências e especializou-se
em Botânica, jamais poderá concorrer para uma vaga no mercado de trabalho na área de
Zoologia. Os Biólogos só poderão realizar trabalhos em sua área de atuação.
Congrebio: Qual então a atribuição específica do Biólogo?
Ronilson: Não há uma atribuição específica do Biólogo.
Congrebio: Mas, quais as áreas de atuação do Biólogo na prestação de serviços?
Ronilson: Na prestação de serviços, os Biólogos podem propor estudos, projetos
de pesquisa e/ou serviços; executar análises laboratoriais e para fins de diagnósticos,
estudos e projetos de pesquisa, de docência de análise de projetos/processos e de
fiscalização; realizar consultorias/assessorias técnicas; coordenar/orientar
estudos/projetos de pesquisa e/ou serviços; supervisionar estudos/projetos de pesquisa
e/ou serviços; emitir laudos e pareceres; realizar perícias; ocupar cargos
técnico-administrativos em diferentes níveis; bem como atuar como responsável técnico
(TRT).
Congrebio: Quais as áreas e subáreas de atuação do Biólogo?
Ronilson: De acordo com a Resolução CFBio no 10/2003, as áreas e subáreas do conhecimento do Biólogo são as seguintes:
1 - Análises Clínicas.
2 - Biofísica: Biofísica celular e molecular, Fotobiologia, Magnetismo,
Radiobiologia.
3 - Biologia Celular.
4 - Bioquímica: Bioquímica comparada, Bioquímica de processos fermentativos,
Bioquímica de microrganismos, Bioquímica macromolecular, Bioquímica micromolecular,
Bioquímica de produtos naturais, Bioenergética, Bromatologia, Enzimologia.
5 - Botânica: Botânica aplicada, Botânica econômica, Botânica forense, Anatomia
vegetal, Citologia vegetal, Dendrologia, Ecofisiologia vegetal, Embriologia vegetal,
Etnobotânica, Biologia reprodutiva, Ficologia, Fisiologia vegetal, Fitogeografia,
Fitossanidade, Fitoquímica, Morfologia vegetal, Manejo e conservação da vegetação,
Palinologia, Silvicultura, Taxonomia/Sistemática vegetal, Tecnologia de sementes.
6 - Ciências Morfológicas: Anatomia humana, Citologia, Embriologia humana,
Histologia, Histoquímica, Morfologia.
7 - Ecologia: Ecologia aplicada, Ecologia evolutiva, Ecologia humana, Ecologia de
ecossistemas, Ecologia de populações, Ecologia da paisagem, Ecologia teórica,
Bioclimatologia, Bioespeleologia, Biogeografia, Biogeoquímica, Ecofisiologia,
Ecotoxicologia, Etnobiologia, Etologia, Fitossociologia, Legislação ambiental,
Limnologia, Manejo e conservação, Meio ambiente, Gestão ambiental.
8 - Ética: Bioética, Ética profissional, Deontologia, Epistemologia.
9 - Farmacologia: Farmacologia geral, Farmacologia molecular, Biodisponibilidade,
Etnofarmacologia, Farmacognosia, Farmacocinética, Modelagem molecular, Toxicologia.
10 - Fisiologia: Fisiologia humana, Fisiologia animal.
11 - Genética: Genética animal, Genética do desenvolvimento, Genética forense,
Genética humana, Aconselhamento genético, Genética do melhoramento, Genética de
microrganismos, Genética molecular, Genética de populações, Genética quantitativa,
Genética vegetal, Citogenética, Engenharia genética, Evolução, Imunogenética,
Mutagênese, Radiogenética.
12 - Imunologia: Imunologia aplicada, Imunologia celular, Imunoquímica.
13 - Informática: Bioinformática, Bioestatística, Geoprocessamento.
14 - Limnologia.
15 - Micologia: Micologia da água, Micologia agrícola, Micologia do ar, Micologia
de alimentos, Micologia básica, Micologia do solo, Micologia humana, Micologia
animal, Biologia de fungos, Taxonomia/Sistemática de fungos.
16 - Microbiologia: Microbiologia de água, Microbiologia agrícola, Microbiologia
de alimentos, Microbiologia ambiental, Microbiologia animal, Microbiologia humana,
Microbiologia de solo, Biologia de microrganismos, Bacteriologia, Taxonomia/Sistemática
de microrganismos, Virologia.
17 - Oceanografia: Biologia Marinha (Oceanografia Biológica).
18 - Paleontologia: Paleobioespeleologia, Paleobotânica, Paleoecologia,
Paleoetologia, Paleozoologia.
19 - Parasitologia: Parasitologia ambiental, Parasitologia animal, Parasitologia
humana, Biologia de parasitos, Patologia, Taxonomia/Sistemática de parasitos,
Epidemiologia.
20 - Saúde Pública: Biologia sanitária, Saneamento ambiental, Epidemiologia,
Ecotoxicologia, Toxicologia.
21 - Zoologia: Zoologia aplicada, Zoologia econômica, Zoologia forense, Anatomia
animal, Biologia reprodutiva, Citologia e histologia animal, Conservação e manejo
da fauna, Embriologia animal, Etologia, Etnozoologia, Fisiologia animal/comparada,
Controle de vetores e pragas, Taxonomia/Sistemática animal, Zoogeografia.
Congrebio: E na Área da Educação, como o Biólogo pode atuar?
Ronilson: Embora o Licenciado Pleno em Ciências Biológicas e o Licenciado
em Ciências, com Habilitação em Biologia, possam também exercer a profissão de Biólogo,
como determina a Lei no 6.684/1979, no exercício das atividades de
magistério não é necessário o registro do profissional nos Conselhos Regionais de Biologia.
Nestes casos, o profissional está exercendo a profissão de Professor, que é regulamentada por
normas específicas.
Na área de Educação, os professores podem atuar na Educação Ambiental, na educação
formal, no ensino fundamental e médio, atuando nas disciplinas Ciências e Biologia,
na educação informal, bem como na educação não formal e no ensino superior.
No ensino superior, o Biólogo ainda pode exercer a pesquisa e a extensão, por isto há
uma discussão para a necessidade do registro profissional destes profissionais.
Congrebio: Considerando esta ampla área de atuação do Biólogo, como o empregador
saberá fazer uma escolha pelo Biólogo?
Ronilson: Há vários mecanismos que os empregadores utilizam para selecionar
seus empregados. Um bastante utilizado é a análise do currículo. Outro modo, é exigir,
nos casos de prestação de serviço, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART),
solicitado pelo Biólogo ao Conselho Regional de Biologia de sua região. Mas uma coisa é
certa, o Biólogo é o profissional mais qualificado para exercer atividades relacionadas
ao meio ambiente, devido às diferentes disciplinas cursadas na Universidade, específicas
para a área. Não é a toa que, no Concurso Público para Provimento de Vagas no Cargo de
Analista Ambiental, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Edital IBAMA no 1/2002), o Biólogo foi o profissional
que mais logrou êxito.
Congrebio: Na prática, o que significa Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)?
Ronilson: Toda a prestação de serviço (estudo, projeto, pesquisa, orientação,
direção, assessoria, consultoria, perícia, experimentação, levantamento de dados, parecer,
relatório, laudo técnico, inventário, planejamento, avaliação, arbitramentos, planos
de gestão e quaisquer outros serviços na Área de Biologia ou a ela ligados), realizados
por pessoa física, ficam sujeitos a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
É um documento do Conselho Regional de Biologia, da região onde trabalha o Biólogo,
atestando que ele é competente para executar o serviço a ser contratado. É uma
garantia do empregador de que está contratando um profissional habilitado para
fazer o serviço.