Legislação
O exercício de uma profissão exige dupla habilitação, a técnico-científica e a legal. A habilitação técnico-científica é expressa através da comprovação da capacidade intelectual do indivíduo, pela posse do diploma fornecido pela autoridade educacional e pelo currículo efetivamente realizado. A habilitação legal cumpre-se com o registro profissional no órgão competente para a fiscalização do seu exercício, no caso dos Biólogos, o Conselho Regional de Biologia de sua jurisdição.
Para a execução de suas atividades profissionais, o Biólogo estão subordinados, principalmente, aos ditames da legislação abaixo relacionada.
Legislação | |
Lei no 6.684/1979 | Regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências. |
Decreto no 85.005/1980 | Regulamenta a Lei no 6.684, de 03 de setembro de 1979, que dispõe sobre as profissões de Biólogo e Biomédico e cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências. |
Lei no 7.017/1982 | Dispõe sobre o desmembramento dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia. |
Decreto no 88.438/1982 | Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biólogo, de acordo com a Lei no 6.684, de 3 de setembro de 1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela Lei no 7.017, de 30 de agosto de 1982. |
Resolução no 110/2007 | Dá publicidade externa ao Regimento do Conselho Federal de Biologia - CFBio. |